15 Jun 2021 - hHRS

COMUNICADO À POPULAÇÃO DE ÁGUAS DE LINDÓIA


ACEAL APRESENTA PROTOCOLOS SANITÁRIOS E PEDE REVOGAÇÃO DE DECRETO QUE PROÍBE A ABERTURA DO COMÉRCIO.

 

A Associação Comercial e Empresarial de Águas de Lindoia (ACEAL), após consulta aos representantes dos diversos setores comerciais e de serviços da cidade, apresenta através desta postagem, protocolos sanitários que auxiliam no enfrentamento da Covid-19, visando a diminuição da contaminação por COVID e também da  preservação da atividade econômica durante os próximos dias. 
É preciso que o Sr. Gil Helou (PSDB), prefeito municipal, revogue o decreto 3502, de 11 de junho de 2021 e atenda as nossas propostas.
Não estamos pensando apenas na economia, estamos focados na saúde também e por isso estamos sugerindo medidas e cuidados para que todos possam estar funcionando, mantendo o mínimo que seja essa roda girando. Porque se ela parar, todos vão perder com isso.
Nosso esforço é de coração, solidariedade, mas responsável com os nossos compromissos sociais de emprego, gerar renda e movimentar a economia local.

 

PROTOCOLOS SANITÁRIOS

1. ACADEMIAS

  • Ocupação simultânea limitada à 35% da capacidade;
  • O espaço de exercício de cada cliente nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas deve ser demarcado no piso;
  • No máximo 50% dos aparelhos de cardio e armários devem ser usados, com um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre equipamentos em uso.
  • Todos devem usar máscaras em todas as atividades, salvo as aquáticas.

2. BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

  • Observar o limite de 40% de ocupação;
  • Manter o distanciamento de pelo menos 1,5m entre as mesas com no máximo 4 ocupantes.
  • Funcionamento até as 22h com tolerância de 30 minutos para o cliente se retirar tranquilamente do estabelecimento.
  • Retorno do sistema Drive Thru até às 23h.
  • Retorno do sistema Delivery pelo menos até às 23h.
  • Cada comerciante será fiscalizado pelo seu concorrente quanto ao cumprimento dos protocolos sanitários.
  • Exigir o uso correto de máscara e a higienização com álcool gel na entrada do estabelecimento.
  • Uso de Viseira (Shield) e Máscara por todos os funcionários do estabelecimento.
  • Higienização de mesas e cadeiras após cada utilização.

3. COMÉRCIO VAREJISTA

  • Na entrada do cliente deverá ser verificado o uso correto da máscara e higienização das mãos.
  • Permitir o atendimento de apenas 1 cliente para cada atendente da empresa.
  • Reforçar a higiene das lojas utilizando água sanitária ou cloro para desinfecção dos ambientes pelo menos 4 vezes ao dia.
  • Não permitir a aglomeração de pessoas na porta da loja.
  • Fornecedores – Atendimento com hora marcada.

4. SALÕES DE BELEZA

  • Na entrada do cliente deverá ser verificado o uso correto da máscara e higienização das mãos.
  • Atendimento deve ser exclusivamente com agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre marcações para higienização completa das estações de atendimento e utensílios.
  • Fazendo o agendamento, avisa para chegar no horário, sem acompanhante e se tiver sintomas, remarcar.
  • A distância mínima entre estações de trabalho deve ser de 2 metros;
  • Desestimular a permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem acompanhamento, limitado a um acompanhante por cliente.
  • Funcionários devem usar touca descartável, além de manter suas unhas cortadas.
  • Usar luvas no caso de contato físico necessário com o cliente.
  • Durante a realização dos procedimentos, os pro­fissionais envolvidos diretamente deverão utilizar protetores faciais (devidamente higienizados pe­riodicamente) em adição à máscara (preferencial­mente N95, devendo ser trocada a cada sete dias se suas características forem mantidas, no máxi­mo) e óculos. Recomenda-se, também, o uso de aventais preferencialmente impermeáveis, a de­pender do tipo de procedimento.

tags: Covid, -comércio, -águas-de-lindóia, -empresários, -protocolos-sanitários, -abertura-do-comércio

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